A Procuradoria Seccional da União em Passo Fundo/RS (PSU/PF) destacou que não foi apontado qualquer dano ambiental na área. Destacou, ainda, que a União, por meio dos órgãos competentes, tem realizado todos os procedimentos para cumprir as exigências previstas no licenciamento ambiental para a instalação da UHE.
A 1ª Vara Federal de Erechim concordou com os argumentos apresentados pela AGU e afastou o pedido do município de interromper o funcionamento da hidrelétrica, bem como o pagamento de indenização por supostos danos ambientais.
“Não há, portanto, suporte probatório mínimo para ensejar dever indenizatório fundado em danos materiais e/ou morais sofridos pela municipalidade-autora com a implantação da UHE de Machadinho”, destacou trecho da decisão.