Condiçoes e procedimentos para solicitaçao de reajuste de tarifas de energia elétrica pelos concessionários de distribuiçao

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabeleceu, na Resoluçao nº 270, publicada hoje no Diário Oficial, as condiçoes e os procedimentos necessários para que os concessionários do serviço público de distribuiçao de energia elétrica solicitem os reajustes a que têm direito anualmente, conforme estabelecem os contratos de concessao.
A Resoluçao, adotada pela Diretoria da ANEEL, em regime colegiado, após processo de audiência pública, durante o qual os interessados puderam opinar sobre o assunto, define as fórmulas que orientarao o cálculo dos reajustes contratuais anuais de tarifas das empresas de distribuiçao, que visam o equilíbrio econômico-financeiro daquelas empresas e tarifas justas para o consumidor final.
A seguir, pontos de destaque da Resoluçao:
1) os concessionários do serviço público de distribuiçao de energia elétrica deverao protocolar na ANEEL a solicitaçao de reajuste de tarifas, conforme cláusula específica do contrato de concessao e os critérios estabelecidos nesta Resoluçao, com antecedência mínima de trinta dias em relaçao à data de reajuste prevista no contrato, verificando-se o atendimento da totalidade das exigências vinculadas ao pedido;
2) a Resoluçao lista uma série de informaçoes que deverao acompanhar a solicitaçao de reajustes de tarifas como planilhas com os dados mensais do mercado de fornecimento a consumidores finais, planilhas com os dados mensais relativos a compra de energia elétrica para revenda e outros;
3) os cálculos para o estabelecimento da proposta do índice de reajuste serao baseados em informaçoes oficiais do concessionário, sujeitos a auditoria por parte da ANEEL.