Realização da Audiência Pública nº 005/1998 sobre as condições para transferência de tecnologia, assistência técnica e prestação de serviços entre agentes do setor de energia elétrica e integrantes do seu grupo controlador.

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realizará audiência pública nesta segunda-feira, 30/11, das 14h30m às 18h, no auditório anexo à sede da Agência, em Brasília. O objetivo é colher subsídios e informações adicionais para aprimoramento do ato regulamentar que estabelece as condições para transferência de tecnologia, assistência técnica e prestação de serviços de forma contínua e regular entre agentes do setor de energia elétrica e integrantes dos respectivos grupos controladores, tendo em vista o disposto nos artigos 117 e 245 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1996, e dos artigos 2º e 3º da Lei 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com a redação dada pelo artigo 4º da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998.
A identificação dos participantes expositores e dos interessados em presenciar o evento será feita quando do acesso ao auditório. A manifestação de cada inscrito estará limitada a cinco minutos, obedecendo a ordem de inscrição. Todos os depoimentos serão registrados por meio eletrônico, de forma a preservar a integridade de seus conteúdos e o seu aproveitamento como subsídio à confecção do ato regulamentar.
A minuta da Resolução, publicada anteriormente no Diário Oficial e tornada disponível na página da ANEEL na Internet, prevê a regulação de acordos, ajustes, convênios e contratos por concessionário, autorizado ou permissionário de energia elétrica com integrantes do seu grupo controlador, relativos à transferência de tecnologia, assistência técnica e prestação de serviços de forma contínua e regular. A proposta cria condições para o desenvolvimento tecnológico e disciplina as formas de celebração desses contratos com os integrantes do grupo controlador da concessionária, autorizada ou permissionária.
Deverão ser submetidos à prévia autorização da Agência, conforme a minuta de Resolução, as propostas que versem sobre direção, gerência, engenharia, contabilidade, consultoria, compras, informática, construções, operação, manutenção, supervisão, planejamento e testes de avaliação dos sistemas de geração, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica, acompanhadas de estudos que indiquem custos, benefícios, as vantagens técnicas e o aperfeiçoamento tecnológico, administrativo ou financeiro.