Mercado Atacadista de Energia – MAE

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

Está disponível na Internet a minuta do Acordo do Mercado Atacadista de Energia – MAE consolidada pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, com base no trabalho elaborado pelo Grupo de Reestruturação do Setor Elétrico Brasileiro (RESEB) do Ministério de Minas e Energia e em ampla discussão com os agentes do setor de energia elétrica, através de audiência pública com a participação de representantes do setor privado, dos consumidores e demais interessados.
A criação do MAE representa uma grande mudança no processo de reestruturação do setor elétrico, que objetiva a competição, a garantia de abastecimento de energia elétrica, a eficiência dos serviços e tarifas justas, tudo em benefício do consumidor final.
Os pontos de destaque desses documentos são:
1. O MAE será um ambiente organizado e regido por regras claramente estabelecidas, no qual se processará a compra e venda de energia elétrica, entre os participantes, tanto através de contratos bilaterais como no mercado de curto prazo de energia elétrica. As transações de compra e venda de energia elétrica dos sistemas interligados serão instituídas mediante Acordo de Mercado a ser firmado entre os interessados;
2. Devem participar do MAE titulares de concessão/autorização para exploração de serviços de geração; titulares de concessão, permissão ou autorização para exercício de atividades de comercialização de energia elétrica; titulares de autorização para importação ou exportação de energia elétrica e consumidores livres;
3. O MAE terá como órgão deliberativo a Assembléia Geral, composta de duas categorias com direito a voto, a categoria consumo, que inclui dois representantes dos Conselhos de Consumidores, e a categoria produção. O Comitê Executivo – COEX será composto por quatorze conselheiros com direito a voto, escolhidos pelos agentes das categorias consumo e produção, mais dois conselheiros sem direito a voto, representantes do Operador Nacional do Sistema – ONS e do Administrador do Sistema de Contabilizarão e Liquidação – ACL.
4. A Administradora de Serviços do MAE – ASMAE dará ao Mercado Atacadista de Energia todo o suporte administrativo necessário às suas atividades. A liquidação contábil e financeira da energia não contratada será feita pelo Administrador do Sistema de Contabilizarão e Liquidação – ACL.