Fonte: ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica publicará no Diário Oficial de amanhã as seis Resoluções que completarão a regulamentação do Mercado Atacadista de Energia (MAE) e do Operador Nacional do Sistema Elétrico(ONS): elas definirão as regras para opção dos consumidores livres e para exercício da comercialização de energia elétrica; os critérios para limitação de repasses para consumidores finais dos preços livremente negociados pelas distribuidoras; os prazos e procedimentos para aplicação das fórmulas de reajuste de tarifas de fornecimento; forma de redução da conta de consumo de combustíveis dos sistemas interligados, receitas de transmissão da Rede Básica para os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; homologação dos contratos iniciais de compra e venda de energia, e energias asseguradas das usinas hidrelétricas após o fim dos contratos iniciais.
Já foram tornados públicos pela ANEEL, nos últimos dias, outros seis instrumentos dessa regulamentação: os critérios de cálculo dos montantes de energia e demanda de potência para os contratos iniciais; os critérios para a composição da Rede Básica dos Sistemas Interligados; as condições de prestação dos serviços de transmissão e de contratação do acesso e uso dos sistemas de transmissão; as condições de participação no MAE; o Acordo do MAE e o Estatuto do ONS.