Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica publica amanha, no Diário Oficial, Resolução que homologa os montantes de energia e demanda de potência – calculados pelo Grupo Coordenador para Operação Interligada com base nas informações fornecidas pelas empresas, segundo os critérios estabelecidos pela Resolução nº 244, da ANEEL – a serem considerados nos contratos iniciais de compra e venda de energia elétrica a serem firmados pelas empresas da Região Sul
A Resolução, adotada pela Diretoria da ANEEL, em regime colegiado, após processo de audiência pública, durante o qual os interessados puderam opinar sobre o assunto, também estabelece os montantes de energia e demanda de potência para que as empresas daquela Região que têm geração própria possam realizar segregação contábil e, quando for o caso, empresarial entre as atividades de geração e distribuição.
Foram estabelecidos, ainda, os montantes de energia e demanda de potência a serem considerados para o período de 2002 a 2005, que, em 2002, serão correspondentes a 100% dos valores indicados para 2001, reduzindo-se 25% ao ano até a completa extinção em 2006.
Por último, a Resolução fixa os valores de demanda de potência a serem considerados no cálculo da tarifa de transmissão, conforme determina o § 1º do art. 8º da Resolução nº 248 da ANEEL.