Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabeleceu, por meio da Resolução nº 245, de 31 de julho de 1998, os critérios para a composição da Rede Básica dos Sistemas Elétricos Interligados, anteriormente estabelecida através de portaria DNAEE nº 244, de 28 de junho de 1996, com o objetivo de adequá-la à reestruturação do setor elétrico nacional.
Conforme a Resolução ANEEL nº 245, a Rede Básica dos Sistemas Elétricos Interligados será constituída por todas as linhas de transmissão de energia elétrica em tensões de 230 kV ou superior e subestações que contenham equipamentos em tensão de 230 kV ou superior integrantes de concessões de serviços públicos de energia elétrica.
A Resolução foi adotada pela Diretoria da ANEEL, em regime colegiado, após processo de audiência pública, durante o qual os interessados puderam opinar sobre o assunto, enriquecendo a formulação da nova norma.
Os principais pontos da Resolução são:
1) não serão consideradas integrantes da Rede Básica as linhas de transmissão e suas conexões quando destinadas ao uso exclusivo de uma central geradora ou de um único consumidor;
2) as instalações destinadas à conexão de linhas de transmissão e distribuição, para atendimento de um concessionário de distribuição, não serão incluídas na Rede Básica, sendo tratadas como ativos de conexão;
3) as instalações de transmissão de uso exclusivo de interligações internacionais não serão incluídas na Rede Básica;
4) na composição da Rede Básica poderão ser incluídas instalações em tensões inferiores a 230 Kv desde que interliguem áreas do Mercado Atacadista de Energia ou, em casos excepcionais, se as instalações forem consideradas relevantes para a operação da Rede Básica, por proposição do Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS, mediante aprovação da ANEEL; e
5) o ONS apresentará anualmente à ANEEL proposta de atualização da Rede Básica com as alterações decorrentes da expansão dos sistemas de geração, transmissão e distribuição, acompanhada de justificativa técnica para cada instalação.