Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publicou no Diário Oficial de hoje a Resolução nº 379/98 que estabelece as diretrizes para a adequação dos sistemas computacionais e equipamentos eletrônicos ao ano 2000.
A Resolução determina que todas as concessionárias do serviço público de energia elétrica, os produtores independentes de energia e os autoprodutores cujas centrais geradoras operam integradas ao sistema elétrico, deverão providenciar, até 30 de junho de 1999, a adequação de seus sistemas computacionais e equipamentos eletrônicos, visando o correto processamento das datas posteriores ao ano de 1999.
Para discutir os encaminhamentos já adotados para a adequação dos sistemas computacionais ao ano 2000, a ANEEL fará uma reunião com os dirigentes das concessionárias do serviço público de energia elétrica no próximo dia 09/12, em Brasília.
A Agência estabeleceu ainda que as concessionárias, produtores independentes de energia e autoprodutores deverão encaminhar trimestralmente à ANEEL, ainda em 1998, relatório contendo as providências tomadas para o ajuste de seus sistemas, bem como o estágio em que se encontra o processo. O não cumprimento das determinações constantes da Resolução são cabíveis de aplicação de penalidades. Caberá a Agência Nacional de Energia Elétrica acompanhar e fiscalizar as ações que as concessionárias, produtores independentes e autoprodutores estão tomando para o ajuste dos seus equipamentos eletrônicos ao ano 2000.
