Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, José Mário Miranda Abdo, assina hoje Resolução que estabelece os procedimentos gerais para registro e aprovação dos estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. A Minuta da Resolução foi submetida a Consulta Pública, na qual entidades, pessoas físicas e jurídicas e demais segmentos da sociedade puderam oferecer sugestões para enriquecer esse regulamento.
A Resolução define como inventário hidrelétrico a etapa de estudos de engenharia em que se determina o potencial hidrelétrico de uma bacia hidrográfica, mediante o estudo de divisão de quedas e a definição prévia do aproveitamento ótimo, conforme os parágrafos 2º e 3º, do art. 5º, da Lei nº 9.074/95.
A Agência Nacional de Energia Elétrica publicará anualmente o ‘Relatório do Potencial Hidrelétrico Brasileiro – Inventários Propostos para o Biênio’, em consonância com o Planejamento Indicativo do Setor Elétrico, apresentando a programação da ANEEL quanto aos inventários a serem preferencialmente executados no período. Outras bacias não incluídas no Relatório poderão ter seus estudos de inventário hidrelétrico realizados por conta e risco dos empreendedores.
Os estudos de inventário hidrelétrico serão realizados diretamente pela ANEEL ou por terceiros, após registro na Agência. Caso os aproveitamentos hidrelétricos identificados nos estudos integrem o programa de licitações, será assegurado o ressarcimento dos custos do inventário a quem o tenha realizado pelo vencedor da licitação.