Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
04.08.98
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabeleceu, por meio da Resolução nº 244, os critérios para cálculo, pelo Grupo Coordenador para Operação Interligada (GCOI), dos montantes de energia elétrica a serem negociados entre empresas de geração e de distribuição na fase de transição até que essa negociação seja inteiramente livre, no ano de 2006. Esses montantes constarão dos contratos de compra e venda entre as empresas, que regularão as relações comerciais entre elas até aquela data.
A Resolução, que dá cumprimento à Lei nº 9.648/98, faz parte do processo de regulamentação das relações comerciais entre as empresas de geração e de distribuição até que se atinja a liberalização total para comercialização de energia elétrica, num ambiente em que a competição terá como finalidade a redução dos preços ao consumidor final.
Até lá, as quantidades de energia elétrica sob regulação serão gradualmente reduzidas. A energia de que as empresas de distribuição necessitarem além dos limites estabelecidos pelo GCOI, com base nos critérios estabelecidos pela ANEEL, poderá ser adquirida mediante negociação livre com as geradoras, inaugurando uma prática própria do novo ambiente gerado pela reestruturação do setor elétrico.