Autorização de Agente Comercializador à TRADENERGY Ltda.

Fonte: ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica, hoje (20/01), no Diário Oficial da União, resolução que autoriza a Tradenergy Ltda, de Brasília-DF, a atuar como Agente Comercializador de energia elétrica junto ao Mercado Atacadista de Energia – MAE. Os comercializadores de energia representam papel importante na implantação da efetiva competição do setor elétrico, que resultará em melhores condições de serviço e preço ao cidadão-consumidor.
Esta é a segunda autorização de funcionamento de Agente Comercializador concedida pela ANEEL no âmbito do MAE neste ano. No início do mês, a EPB – Energia Pan Brasil Ltda, de São Paulo-SP, foi autorizada a operar no sistema de compra e venda de energia elétrica, em conformidade com as determinações da Agência. No ano passado, a Eletrobrás e a Tradener Ltda, de Curitiba-PR, também foram autorizadas a atuar como Agentes Comercializadores.
A autorização está prevista pelo art. 26 da Lei n.º 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com as alterações da Lei n.º 9.648, de 27 de maio de 1998, e na Resolução ANEEL n.º 265, de 13 de agosto de 1998. Para fazer jus à autorização, a Tradenergy apresentou documentação comprovando habilitação jurídica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, exigíveis nos termos do art. 2º da Resolução n.º 265/98.
Proibido de deter ativos vinculados a instalações elétricas, o novo Agente Comercializador obriga-se a encaminhar à ANEEL, nos prazos e condições que forem estabelecidos, as informações referentes à comercialização de energia elétrica e a recolher a Taxa de Fiscalização dos Serviços de Energia Elétrica, observando a legislação atual e superveniente relativa à atividade de comercialização.
A autorização pode ser revogada caso a empresa comercialize energia elétrica em desacordo com a legislação; em caso de descumprimento das obrigações decorrentes da autorização; se permanecer por mais de 24 meses contínuos sem atuar no mercado ou sem firmar contrato de compra e venda ou, ainda, se deixar de atender os requisitos de garantia financeira exigidos pelo Mercado Atacadista de Energia.