Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – publicou no Diário Oficial de hoje (25/01) Resolução com as novas tarifas da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro – CERJ -, reajustadas em 2,74%, que entram em vigor a partir desta data. Este é o reajuste anual ao qual as concessionárias de energia elétrica têm direito, conforme estabelecido no Contrato de Concessão. Nele foram considerados, pela ANEEL, os custos gerenciáveis e não gerenciáveis, como energia comprada, custos da Conta de Consumo de Combustível e da Reserva Global de Reversão.
O cálculo do reajuste tarifário da CERJ também leva em consideração as despesas com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF – e com a aquisição de energia de curto prazo, em atendimento a decisão da Oitava Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que concedeu liminar preventiva em mandado de segurança impetrado pela Concessionária. A ANEEL apresentará suas razoes ao Judiciário a respeito dessas questões, dentro do processo, e aguardará a decisão final da Justiça sobre o mérito da matéria.
A estrutura tarifária atual não sofre qualquer alteração, sendo mantidos os subsídios para os consumidores residenciais de baixa renda. O IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas para o período de dezembro de 1997 a novembro de 1998, período a que se refere o reajuste, foi de 2,18%. Ficou mantido o mês de dezembro como a data-base para o reajuste contratual anual da CERJ.