Consulta pública sobre a regulamentação da energia interruptível

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

Estará aberto até o próximo dia 15 de janeiro o prazo iniciado hoje para análise e oferecimento de sugestões à minuta de Resolução que regulamenta a comercialização de energia interruptível para consumidores do grupo tarifário ‘A’ (consumidores ligados ao sistema com tensão de fornecimento maior ou igual a 13,8kV), constante do processo de Consulta Pública nº 011/98.
A íntegra do Aviso, com o detalhamento do procedimento da Consulta Pública, está publicado no Diário Oficial de 14/12/98 e disponível na página da ANEEL, na Internet, no endereço http://www.ANEEL.gov.br – Consulta Pública – CP011/1998. Os comentários e sugestões poderão ser apresentados até as 18h do dia 15/01/99 no endereço cp011@ANEEL.gov.br ; pelo fax nº (061)312.5965 ou, ainda, diretamente, no protocolo geral da ANEEL, aos cuidados da Ouvidoria, no seguinte endereço: SGAN – Quadra 603 – Módulo ‘J’ – Térreo – CEP 70.830-030 – Brasília – DF.
As transações de compra e venda de energia elétrica do sistema interligado brasileiro serão realizadas no âmbito do Mercado Atacadista de Energia(MAE). Até que sejam aprovadas e tornadas operacionais as regras do MAE há a necessidade de estabelecer mecanismos para a comercialização, a contabilizarão e o faturamento da energia elétrica no curto prazo. Há, também, a necessidade, nesta fase de transição, de aprimorar as condições para a comercialização da energia interruptível disponível no sistema interligado brasileiro.
Energia interruptível é a energia suplementar à energia assegurada total do sistema, que pode ser fornecida ou interrompida em função das condições de atendimento, determinadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico. Essa energia é a energia que será comercializada no mercado spot, quando o MAE estiver funcionando plenamente. A edição da Resolução, após a consulta pública, revogará as Portarias do DNAEE que tratavam da matéria.
O preço dessa energia será calculado pelo MAE segundo o custo marginal de curto prazo (o valor da água) apurado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), a partir de simulações realizadas no sistema interligado. Sua divulgação se dará até o dia 25 de cada mês anterior ao mês da oferta. Sobre esse preço, segundo a minuta da Resolução, serão acrescidos 10% pelo uso eventual do sistema elétrico de distribuição e uma parcela fixa de R$ 1,00/MWh, a título de compensação dos custos de comercialização.
Pela proposta colocada em consulta pela ANEEL, durante o ano de 1999, os consumidores do grupo tarifário ‘A’, que desejarem adquirir energia interruptível deverão celebrar contratos específicos com os concessionários de geração, distribuição ou autorizados para comercialização de energia elétrica. Os contratos deverão ser encaminhados à ANEEL para registro, ainda segundo a minuta em processo de Consulta.