Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
Agilizar e desburocratizar os procedimentos relacionados à desvinculação e alienação dos bens inservíveis das concessionárias do serviço público de energia elétrica. Este é o teor da Resolução n.º 20 publicada hoje (04/02), no Diário Oficial da União, pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL.
Segundo a Resolução, a ANEEL concede, a partir de agora, autorização prévia às concessionárias de energia elétrica para que desvinculem de seu acervo patrimonial os bens móveis e imóveis considerados inservíveis à concessão, como equipamentos obsoletos, mobiliário em geral, usinas e subestações desativadas, redes elétricas e outros componentes em desuso. Esses bens, por não estarem sendo utilizados na prestação do serviço, oneram o preço final das tarifas de energia.
Pela regulamentação, as empresas devem constituir dossiê, contendo relatório justificando a desvinculação, ato da Diretoria aprovando a medida, cópia da escritura ou do registro de imóvel, planta ou mapa de localização do bem, laudo de avaliação emitido por peritos (ou empresa especializada), entre outros documentos. O dossiê ficará à disposição da ANEEL por cinco anos, sendo objeto de fiscalização por parte da Agência.
Outra determinação da Resolução é que o produto da alienação dos bens e instalações inservíveis seja depositado em conta bancária específica, até a definitiva aplicação dos recursos na própria concessão. A Resolução simplifica as exigências do Decreto 56.227/65, no qual as empresas, antes de se desfazerem dos bens inservíveis, deveriam solicitar autorização para dar início ao processo de alienação.