Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabeleceu, em resolução que será publicada no Diário Oficial de amanha, as tarifas de compra e venda de energia elétrica a serem consideradas nos contratos iniciais entre as empresas concessionárias da Região Sul.
A Resolução, adotada pela Diretoria da ANEEL, em regime colegiado, após processo de audiência pública, durante o qual os interessados puderam opinar sobre o assunto, também fixou a tarifa de transporte de energia elétrica proveniente da Itaipu Binacional, a ser aplicada pela Eletrosul às concessionárias da Região Sul e repassada para Furnas Centrais Elétricas. Ambas as tarifas vigorarão a partir de 1º de setembro.
As tarifas são as seguintes:
Tarifas dos Contratos Iniciais
Tarifa de Demanda Tarifa de Energia
(R$/kW) (R$/kW)
Vendedora Compradora
GERASUL CELESC 1,56 22,16
ENERSUL 1,51 21,46
CEEE 2,09 29,65
AES-SUL 1,94 27,49
RGE 1,87 26,52
FURNAS 2,16 27,92
COPEL CELESC 1,57 22,34
ENERSUL 1,65 21,39
CEEE 2,31 29,82
AES-SUL 2,20 28,49
RGE 2,05 26,45
CEEE AES-SUL 1,97 26,68
RGE 1,97 26,68
De: Furnas
Para: CELESC, ENERSUL, CEEE, AES-SUL, RGE, COPEL
Tarifa de transporte de Itaipu 2,92 R$/kW