Limite ao repasse dos preços livremente negociados na aquisição de geração de energia elétrica para as tarifas de fornecimento a consumidores finais

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica amanhã, no Diário Oficial, Resolução que estabelece limite para o repasse dos preços livremente negociados nas operações de compra e venda de geração de energia elétrica para as tarifas cobradas dos consumidores finais.
Após a criação do Mercado Atacadista de Energia – MAE será livre a negociação na compra de energia elétrica em complemento aos volumes estabelecidos nos contratos iniciais passando a existir necessidade de regulação para o repasse do custo da compra de energia elétrica para as tarifas dos consumidores cativos. Esta regulamentação objetiva a criação de condições para a modicidade das tarifas, com ênfase na qualidade do serviço de energia elétrica e a criação de ambiente que incentive o investimento.
Os principais pontos da Resolução, adotada pela Diretoria da ANEEL em regime colegiado, após processo de audiência pública, são:
1) o limite ao repasse será fixado em função das compras realizadas por meio dos Contratos Iniciais, de Contratos Bilaterais livremente negociados no MAE e de valores normativos estabelecidos pela ANEEL;
2) o custo da compra de energia elétrica a ser considerada nos reajustes será obtido através de fórmula matemática que levará em conta variáveis como valor dos encargos de uso e de conexão aos sistemas de transmissão e distribuição, volume da compra de energia elétrica, preço médio das compras de energia elétrica referentes aos Contratos Iniciais e outras;
3) A resolução define como compras de energia de curto prazo aquelas realizadas no mercado de curto prazo do MAE ou através de Contratos Bilaterais de prazo inferior a dois anos; e
4) Os valores normativos definidos com base nos preços das compras de energia elétrica de curto prazo, realizadas no âmbito do MAE, poderão ser diferenciados em cada região dos sistemas interligados.