Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica amanhã no Diário Oficial, Resolução que estabelece as condições de transição da sistemática da Conta de Consumo de Combustíveis – CCC das usinas termelétricas situadas em regiões onde se localizam os sistemas elétricos interligados Sul/Sudeste/Centro-Oeste e Norte/Nordeste. A Resolução foi adotada pela Diretoria da ANEEL, em regime colegiado, após audiência pública aberta a sugestões do público.
A Resolução determina que a partir de 1º de janeiro de 2006 fica extinto o rateio de ônus e vantagens decorrentes do consumo de combustíveis fósseis para a geração de energia elétrica nos sistemas elétricos interligados. Haverá redução em cascata do reembolso do custo da CCC, para as usinas termelétricas em operação em 6 de fevereiro de 1998. Em 2003 haverá redução de 25%, em 2004 a redução será de 50% e em 2005, de 75%, extinguindo-se a CCC ao término do ano 2005, com possibilidade de redução do custo de energia para os consumidores finais.