Definição das instalações de transmissão da Rede Básica para os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, das suas receitas anuais máximas permitidas e da tarifa de uso da Rede Básica

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL definiu, em resolução que será publicada amanha, as instalações das empresas de transmissão situadas nos Estados de Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul que farão parte da Rede Básica dos Sistemas Elétricos Interligados.
A Resolução, adotada pela Diretoria da ANEEL, em regime colegiado, após processo de audiência pública, durante o qual os interessados puderam opinar sobre o assunto, designa, também, as instalações destinadas à conexão das empresas de geração e de distribuição dessa região com as empresas de transmissão que atuam na área.
O regulamento fixa, ainda, as receitas anuais máximas permitidas para as empresas de transmissão pelos serviços prestados. Segundo a Resolução, essas receitas serão revistas e reajustadas periodicamente pela ANEEL com base nas condições previstas nos contratos de concessão de transmissão das respectivas concessionárias.
A Resolução define, também, o valor de R$ 2.362,30/MW para a tarifa de uso da Rede Básica, a ser aplicada aos Contratos de Uso dos Sistemas de Transmissão vinculados aos contratos iniciais, celebrados com as concessionárias de serviços de energia elétrica que atuam nos Estados mencionados.