Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, José Mário Miranda Abdo, assina hoje Resolução que estabelece critérios para o enquadramento de empreendimentos hidrelétricos na condição de pequenas centrais hidrelétricas – PCH.
Assim, são considerados como PCH os empreendimentos hidrelétricos situados na faixa de potência superior a 1.000 kW e inferior a 30 mil kW, cuja área total do reservatório seja igual ou inferior a 3 km². Empreendimentos que não atenderem a condição de área máxima inundada poderão, dadas especificidades regionais e mediante parecer técnico, econômico e ambiental, poderão ser enquadrados pela ANEEL, excepcionalmente, na condição de PCH.
A medida, que foi enriquecida em processo de consulta pública, tem como finalidade regulamentar o previsto no art. 4º da Lei nº 9.648/98 e estimular a construção de pequenas centrais hidrelétricas, aperfeiçoando critérios anteriores relativos a impactos globais no meio ambiente e questões de segurança.