Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
O Diretor Geral da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL, José Mario Miranda Abdo, assina hoje Resolução que estabelece os procedimentos gerais para registro, seleção e aprovação de estudos de viabilidade e projeto básico de empreendimentos de geração hidrelétrica, assim como para autorização de exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW. A minuta da Resolução foi submetida a Consulta Pública, na qual foram oferecidas sugestões dos agentes do setor elétrico e demais interessados.
A Resolução determina as normas para a emissão de declaração de utilidade pública, para fins desapropriação ou servidão administrativa, das áreas necessárias à implantação de instalações de geração de energia elétrica e da comunicação dos aproveitamentos hidrelétricos de até 1 MW.
A norma torna obrigatória a apresentação de estudos de viabilidade ou o projeto básico à ANEEL pelos interessados em obter concessão para exploração de aproveitamentos hidrelétricos com potência superior a 30 MW, solicitando a sua inclusão no programa de licitação de concessões. Caso a solicitação seja considerada válida, após a aprovação do estudo de viabilidade ou do projeto básico, a ANEEL iniciará o procedimento de licitação para outorga de concessão.
As autorizações para exploração de centrais hidrelétricas até 30 MW, com características de pequena central hidrelétrica – PCH, dependem de apresentação de projeto básico e prévio registro junto à ANEEL. Tratando-se de requerimento formulado por pessoa jurídica controlada direta ou indiretamente pelo poder público, o pedido deverá ser acompanhado de declaração de que a implantação do aproveitamento hidrelétrico tem os recursos assegurados no Plano Plurianual de Investimentos da organização.