Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica no Diário Oficial Resolução que reduz para 2,66%, a partir de hoje (05/03), o índice de reajuste das tarifas de energia elétrica da Companhia de Eletricidade do Rio de Janeiro – CERJ, autorizado pela Agência no último dia 25 de janeiro, em cumprimento à liminar obtida pela Empresa em ação que moveu contra a ANEEL junto à Oitava Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal.
O reajuste autorizado pela ANEEL naquela data, no valor de 2,74%, incluía as despesas da CERJ com a Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira – CPMF e com a aquisição de energia de curto prazo, conforme a determinação judicial constante da liminar.
O novo índice, que entra em vigor hoje, decorre de efeito suspensivo concedido pelo Juiz Italo Mendes, do Tribunal Regional Federal, no agravo de instrumento impetrado pela ANEEL, junto àquele Tribunal, contra a ação da CERJ e corresponde ao índice de reajuste anual de tarifas a que a Concessionária faz jus, conforme previsto no Contrato de Concessão. A decisão retira, provisoriamente, a CPMF e a aquisição de energia de curto prazo do cálculo da tarifa da CERJ. A ANEEL aguarda, agora, a decisão final da Justiça sobre a matéria.
