ANEEL determina rito sumário para ressarcimento a consumidores

Fonte: ANEEL
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL reforçou, em ofício-circular enviado hoje a todas as concessionárias de serviço público de energia elétrica da área afetada pelo blecaute que atingiu o Sistema Interligado Sul/Sudeste/Centro-Oeste no dia 11/03, orientação para ressarcimento aos consumidores que tenham tido prejuízo em decorrência daquele evento.
A ANEEL determinou que as concessionárias instituam rito sumário para análise dos pedidos de indenização por prejuízos causados pelo blecaute, manifestando-se no prazo máximo de 15 dias do recebimento da solicitação. Caso o pedido seja analisado e deferido, o consumidor deve ser ressarcido imediatamente. Se o pedido for indeferido, o consumidor tem que ser informado por escrito, inclusive sobre os motivos fundamentados do indeferimento.
A Agência Nacional de Energia Elétrica reiterou aos concessionários a necessidade de registrar todos os pedidos formulados diretamente pelo consumidor ou por intermédio de órgãos ou entidades representativas, para análise técnica dos pleitos formulados. Também foi informado às empresas que o atendimento às reclamações dos consumidores está sendo monitorado permanentemente pela ANEEL e pelas Agências Estaduais Conveniadas.
No dia seguinte ao blecaute (12/03), a ANEEL já havia determinado às distribuidoras que atuam na área atingida que informassem diariamente sobre as reclamações recebidas. Dados fornecidos até 17/03 pelas trinta empresas, que atendem um universo de 31 milhões de consumidores, somam 3.304 reclamações registradas. A ANEEL também enviou, na segunda-feira passada (15/03), representante técnico para acompanhamento em concessionárias do recebimento das reclamações e ressarcimento aos consumidores.