Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA -ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica no Diário Oficial de segunda-feira autorização para o reajuste das tarifas de energia elétrica a serem praticadas, a partir daquela data, pelas empresas AES Sul – Distribuidora Gaúcha de Energia S/A e Rio Grande Energia – RGE. Os valores autorizados foram de 10,3% para a AES-Sul e de 10,91% para a RGE. As duas empresas atendem cerca de 1,8 milhão de consumidores no Estado do Rio Grande do Sul.
As propostas das empresas para a concessão desses reajustes – concedidos anualmente em cumprimento aos termos dos respectivos Contratos de Concessão, nas suas datas de assinatura – passaram pela análise da ANEEL, que leva em conta custos gerenciáveis e não gerenciáveis das empresas, tais como energia comprada, os custos da Conta de Consumo de Combustível (CCC) e da Reserva Global de Reversão (RGR).
Os valores dos reajustes autorizados ficaram acima do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, para o período de abril de 98 a março de 99, que foi de 7,92%. Os custos que mais influíram na composição desses índices para a RGE foram a variação cambial referente à energia comprada de Itaipu, cotada em dólar em razão do disposto na Lei nº 5.899/73 (5,33%), o IGP-M (3,68%) e os encargos com RGR e CCC (2,13%). Para o reajuste da AES-Sul contribuíram a variação cambial referente a Itaipu (6,51%), o IGP-M (3,46%) e os encargos com RGR e CCC (0,89%).
As estruturas tarifárias atuais dessas concessionárias não sofrem qualquer alteração, sendo mantidos os subsídios para os consumidores de baixa renda.