Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica no Diário Oficial desta quinta-feira (22/04) as Resoluções que definem as instalações de transmissão que compõem a Rede Básica, conforme os critérios da Resolução ANEEL nº 245/98, e estabelecem as tarifas de uso do sistema de transmissão da Rede Básica e conexões, a serem consideradas nos contratos iniciais entre as empresas concessionárias dos Sistemas Interligados do Norte/Nordeste/Sudeste e Centro-Oeste. As Resoluções também estabelecem as tarifas de venda de energia elétrica das geradoras Paraná, Paranapanema e Tietê, resultantes da cisão da Companhia Energética de São Paulo – CESP.
Com relação ao uso do sistema de transmissão da Rede Básica, fica estabelecido um valor único de tarifa a ser pago por todas as concessionárias de distribuição do Sistema Interligado. Este critério será aplicado, nesta fase de transição, somente aos contratos iniciais, de forma similar aos já realizados para a região Sul. Os novos contratos de compra e venda de energia elétrica terão os encargos decorrentes dos serviços de transmissão e distribuição calculados em conformidade com a regulamentação atualmente em discussão na Audiência Pública nº 001/99, da ANEEL, cujo prazo está sendo prorrogado até o dia 14/05.
Toda essa regulamentação visa a consolidação do modelo de competição na geração e na comercialização de energia elétrica, através da segmentação das atividades de geração e transmissão, garantindo o livre acesso de todos os agentes ao sistema de transmissão, com os objetivos de melhoria da qualidade dos serviços e de modicidade dos preços ao consumidor final.