Reajuste de tarifas de energia elétrica das concessionárias COSERN, COELBA, COELCE e ENERGIPE

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica no Diário Oficial de quinta-feira (22/04) autorização para o reajuste das tarifas de energia elétrica a serem praticadas, a partir daquela data, pelas empresas Companhia Energética do Rio Grande do Norte – COSERN, Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia – COELBA, Companhia Energética do Ceará – COELCE e Empresa Energética de Sergipe S/A – ENERGIPE. Os valores autorizados foram de 5,34% para a COSERN, de 5,38% para a COELBA, de 5,31% para a COELCE e de 4,84% para a ENERGIPE.
As propostas das empresas para a concessão desses reajustes – concedidos anualmente em cumprimento aos termos dos respectivos Contratos de Concessão, nas suas datas de assinatura – passaram pela análise da ANEEL, que leva em conta custos gerenciáveis e não gerenciáveis das empresas, tais como energia comprada, os custos da Conta de Consumo de Combustível (CCC) e da Reserva Global de Reversão (RGR).
Os valores dos reajustes autorizados ficaram abaixo do IGP-M, da Fundação Getúlio Vargas, para o período de abril de 98 a março de 99, que foi de 7,92%. Os custos que mais influíram na composição desses índices para a COSERN foram o IGP-M (4,62%) e os encargos com RGR e CCC (0,72%). Para o reajuste da ENERGIPE contribuíram o IGP-M (4,21%) e os encargos com RGR e CCC (0,63%). No reajuste da COELBA também foram considerados o IGP-M (4,66%) e os encargos com RGR e CCC (0,71%).
Para a COELCE, a composição do reajuste foi a seguinte: IGP-M: 4,72%, encargos com a CCC e a RGR: 0,39%, e energia comprada: 0,19%. O reajuste de tarifas da COELCE referente ao período de abril de 97 a março de 98, conforme previsto no Contrato de Concessão assinado com aquela empresa, será definido, se houver, a critério da ANEEL, até o dia 31 de maio próximo, data estabelecida em atendimento a solicitação da COELCE.
As estruturas tarifárias atuais dessas concessionárias não sofrem qualquer alteração, sendo mantidos os subsídios para os consumidores de baixa renda.