Requisitos para a implantação, ampliação e repotenciação de centrais geradoras termelétricas e de outras fontes alternativas de energia

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica, no Diário Oficial de amanha (19/05), Resolução n° 112 aprovando os requisitos necessários à obtenção de registro ou autorização para a implantação, ampliação ou repotenciação de centrais geradoras termelétricas e de outras fontes alternativas de energia (eólica, biomassa, solar, fotovoltaica, etc.).
A Resolução em questão foi objeto de Consulta Pública no período de 5 a 19 de outubro de 1998, ocasiao em que a ANEEL recebeu 240 contribuições à matéria, aproveitando aquelas consideradas pertinentes e, conseqüentemente, incorporando-as ao texto final da medida.
Foram estabelecidos os requisitos para que, sem prejuízo de qualidade, possa ser tornar mais ágil o processo de obtenção de registro ou autorização para centrais termelétricas e demais fontes alternativas de energia, novas ou já existentes.
A não exigibilidade de um projeto básico para aprovação, e sim de um relatório simplificado com as características principais da usina e sua implantação, é um dos destaques da Resolução. Esta simplificação, ao expedir um mero registro, desobriga o empreendedor a solicitar, junto à ANEEL, permissão para iniciar os estudos de viabilidade do projeto. A instalação e operação da central fica condicionada, no entanto, à obtenção das respectivas licenças ambientais.
Esta Resolução busca estimular o aumento da oferta de energia elétrica e a participação da geração termelétrica e das demais fontes alternativas de energia na matriz energética nacional, atrair investimentos para a produção de energia e estimular a participação do capital privado na expansão do setor e o adequado atendimento aos consumidores. Além disso, a futura Resolução sobre Valores Normativos, que a ANEEL está disciplinando através de uma Audiência Pública, também contribuirá para incentivar a instalação de novas usinas termelétricas e propiciará novos investimentos na expansão da oferta de energia.
A medida permitirá a criação de novos empregos e irá incentivar o uso de novas tecnologias, observando o princípio da livre concorrência e o cumprimento da legislação ambiental.

ANEEL/SCS – 18.05.1999