Autorização à GUASCOR DO BRASIL Ltda. a se estabelecer como Produtor Independente no Estado do Pará

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica hoje (18/05), no Diário Oficial da União, a Resolução n° 107 que autoriza a GUASCOR DO BRASIL Ltda. a se estabelecer como produtor independente de energia elétrica, através de usinas termelétricas movidas a óleo diesel, em 22 localidades do Estado do Pará.
Com isso, serão beneficiadas localidades nos municípios de Faro, Terra Santa, Juruti, Obidos, Oriximiná, Alenquer, Monte Alegre, Prainha, Almeirim, Gurupá, Porto de Moz, Senador José Porfírio, Afuá, Breves, Curralinho, Oeiras do Pará, Portel, Sao Sebastião da Boa Vista, Muaná, Ponta de Pedras, Soure, Salvaterra e Cachoeira do Arari.
A Guascor deverá assumir, no prazo de 60 dias, a operação das usinas termelétricas que receberá, em regime de comodato, da Centrais Elétricas do Pará – CELPA. A empresa assume também o compromisso de substituí-las por unidades novas de geração durante o período de vigência do contrato, o que deverá ser executado em conformidade com os projetos aprovados pela ANEEL. A autorização tem validade até 3 de outubro de 2003, podendo ser prorrogada a critério da ANEEL e a pedido da empresa.

ANEEL/SCS – 18 de maio de 99