Fonte: ANEEL
Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
ANEEL divulga resoluçoes sobre energia de curto prazo
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica hoje, no Diário Oficial, resoluções que estabelecem os critérios de comercialização da energia não assegurada para os grandes consumidores de energia elétrica e determinam as tarifas da energia de curto prazo nos sistemas Norte/Nordeste e Sul/Sudeste/Centro-Oeste, com valores diferenciados no horário de ponta (18h às 21h nos dias úteis), estabelecidos com base em contribuições oferecidas pelo Mercado Atacadista de Energia (MAE).
As resoluções definem as normas para a compra e venda de energia elétrica no sistema interligado – já considerada a segmentação entre geração e transmissão -, estabelecendo a transição entre as regras até agora vigentes e a implementação das regras de comercialização do MAE. A energia de curto prazo, comercializada entre concessionários e autorizados, é a quantidade de energia que resulta da diferença entre a energia contratada (através dos contratos iniciais) e a energia realmente consumida.
O valor da tarifa para a energia de curto prazo será definida mensalmente pela ANEEL, com base nos estudos do Operador Nacional do Sistema Elétrico, e refletirá as condições de armazenamento dos reservatórios. Esta medida resultará na maior racionalização no uso de energia elétrica, com a utilização de um sinal econômico claro do valor de energia nos períodos de ponta e fora de ponta. Abaixo, as tarifas da energia de curto prazo referentes ao mês de julho:
Região
Tarifa (Horário de Ponta) Tarifa (Horário Fora de Ponta)
Norte/Nordeste
R$ 38,02 MWh R$ 38,02 MWh
Sul/Sudeste/Centro Oeste
R$ 68,33 MWh R$ 61,08 MWh