Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realiza, no próximo dia 20 de julho, Audiência Pública nº 003/99 para debater minuta de resolução que estabelecerá uma regulamentação específica para as cooperativas de eletrificação rural e permissionárias , com objetivo de direcionar as ações de governo e da iniciativa privada e promover a interiorização dos serviços de energia elétrica.
A Audiência será realizada no auditório da ANEEL, em Brasília , e o texto da minuta es estará disponível no site da Agência (www.ANEEL.gov.br), dentro do link ‘Audiência Pública’, a parti desta segunda-feira, 14/06/1999. As contribuições ao aprimoramento da minuta podem ser enviadas pelo e-mail ap003@ANEEL.gov.br, pelo fax (061) 312-5965 ou entregues diretamente no Protocolo da ANEEL, até o dia 14/07/1999.
A minuta propõe regras referentes as áreas de atuação de cooperativas; a submissão às normas e diretrizes do serviço público de energia elétrica; a prática de tarifas reguladoras; submissão à fiscalização do poder concedente e a transição da condição de usuária (cooperativa) para agente prestador de serviços públicos regulados (permissionária).
Segundo a Organização das Cooperativas Brasileiras – OCB, existem 187 cooperativas de eletrificação rural que reúnem mais de meio milhão de cooperados e atendem a um universos de consumidores cuja magnitude varia de cem até 30 mil usuários. No Brasil, cerca de 30% do total, ou 2,1 milhões das propriedades rurais são eletrificadas. Os benefícios esperados pela regulamentação das permissionárias são a melhora da produtividade no campo, a fixação do homem no campo e ganho na qualidade de vida da população rural.
A proposta da ANEEL oferece alternativas ao papel das cooperativas de eletrificação rural, que poderão passar de usuárias de serviço público concedido (autorizadas) a agentes de distribuição e comercialização de energia elétrica (permissionárias de serviço público de energia elétrica). Com isto, as cooperativas permissionárias poderão negociar livremente a energia elétrica necessária ao atendimento dos requisitos de mercado de sua área de atuação.