Autorização de comercializador à Vale do Rio Doce S.ª

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica, no Diário Oficial de amanhã, a Resolução nº 228 que autoriza a empresa Vale do Rio Doce S.A a atuar como Agente Comercializador de energia elétrica e através de contrato bilateral junto ao Mercado Atacadista de Energia – MAE.
Os comercializadores de energia elétrica representam papel importante na implantação da efetiva competição do setor elétrico, que resultará em melhores condições de serviço e preço ao consumidor.
A autorização está prevista pelo art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com as alterações da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e na Resolução ANEEL nº 265, de 13 de agosto de 1998. Para fazer jus à autorização, a Vale do Rio Doce S.A, sediada na cidade do Rio de Janeiro, apresentou documentação comprovando habilitação jurídica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, exigível nos termos do art. 2º da Resolução nº 265/98.
Já foram autorizadas anteriormente pela ANEEL para atuarem como agentes comercializadores as seguintes empresas: Tradenergy Ltda, de Brasília-DF, a Energia Pan Brasil Ltda, de São Paulo-SP, a Eletrobrás e a Tradener Ltda, de Curitiba-PR.