ANEEL define Valor Normativo (VN) através de Resolução

Fonte: ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica, nesta sexta-feira (30/07), Resolução que estabelece os Valores Normativos (VNs) que limitam o repasse dos preços na aquisição de energia elétrica, livremente negociados pelas distribuidoras, para as tarifas dos consumidores finais. A matéria foi tema de Audiência Pública promovida pela ANEEL em 16 de junho último, quando foram recebidas 62 contribuições ao aprimoramento da regulamentação, grande parte delas incorporadas ao texto final da Resolução.
A definição dos Valores Normativos está prevista na Resolução ANEEL n º 266, de 13 de agosto de 1998, que estabeleceu as fórmulas para o cálculo do custo da energia comprada a ser considerado nos reajustes tarifários das distribuidoras. Essas fórmulas contém faixas percentuais que limitam progressivamente o repasse do preço da energia comprada para as tarifas aos consumidores finais. Numa faixa de até 5% em torno do VN, o repasse será integral. Fora dessa faixa, os lucros ou prejuízos decorrentes dos valores da energia contratada passam a ser aceleradamente assumidos pela distribuidora.
Essa medida da ANEEL, entre outros benefícios, permitirá a viabilização de novos investimentos na expansão da oferta de energia (geração), com estímulo para as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), fontes alternativas e co-geração.
De acordo com o texto da Resolução, os Valores Normativos estabelecidos pela ANEEL sao diferenciados por tipo de fonte energética e se baseiam nos custos dos novos empreendimentos de geração, nos Contratos Bilaterais de Compra de Energia Elétrica e nas diretrizes da Política Energética Nacional.
O Valor Normativo definido pela ANEEL é expresso em R$/MWh e a cada Contrato de Compra de Energia Elétrica será associado o VN vigente à época da contratação, bem como a respectiva fórmula de reajuste. Estes parâmetros permanecerão constantes para o respectivo contrato durante toda sua vigência.
A critério da ANEEL, os valores do VN poderão ser revistos anualmente ou na ocorrência de mudanças estruturais relevantes na cadeia de produção de energia elétrica, deixando de existir quando as condições de mercado assim exigirem. Portanto, o caráter transitório do VN está diretamente relacionado à data de contratação e às condições de mercado.
A definição do Valor Normativo não terá qualquer impacto nas atuais tarifas de energia elétrica autorizadas pela ANEEL para as concessionárias. E o consumidor final, com a competição no setor elétrico, será o maior beneficiado nesse processo.

Tipo de Fonte Energética Valor Normativo (R$/MWh)
Competitiva (1) 57,20
Termelétrica Carvão Nacional 61,80
Pequena Central Hidrelétrica – PCH 71,30
Termelétrica Biomassa (2) 80,80
Usina Eólica 100,90
Usina Solar Foto-voltáica 237,50

Observação:
(1) e (2) Este Valor Normativo será também utilizado para contratos oriundos de processo de co-geração qualificada a gás natural ou biomassa.