Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica, no Diário Oficial de amanha (04/08), autorização para o reajuste anual das tarifas de energia elétrica previsto no Contrato de Concessão assinado, em 1995, entre a Agência e a Espírito Santo Centrais Elétricas S. A. – ESCELSA.
O valor do reajuste tarifário autorizado foi de 4,21%, já descontado o valor concedido por ocasião do Reposicionamento Tarifário de 10/06/1999. Este é o primeiro reajuste anual após a Revisão Tarifária do ano passado, na qual as tarifas da distribuidora foram reduzidas, em média, em 3,4%.
Em decorrência da Revisão Tarifária mencionada, esta é a primeira vez que a ANEEL reduz o valor do IGP-M (em 1,5 pontos percentuais) utilizado no cálculo das novas tarifas, com o propósito de antecipar a repartição, com o consumidor, dos ganhos de produtividade. Essa antecipação se refere ao processo de Revisão Tarifária previsto para agosto de 2001.
A proposta da ESCELSA para a concessão desse reajuste passou pela análise técnica da ANEEL, que leva em conta custos gerenciáveis e não gerenciáveis, como energia comprada, custos da Conta de Consumo de Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR) e o índice geral de preços, IGP-M, calculado pela Fundação Getúlio Vargas.
A estrutura tarifária atual da concessionária não sofreu qualquer alteração, sendo mantido os subsídios para os consumidores residenciais de baixa renda.