Incentivo à substituição de geração termelétrica a diesel e redução dos gastos com a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) dos Sistemas Isolados

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL abre, a partir de amanha (20/04), a Consulta Pública n° 002/99, destinada a receber contribuições à minuta de Resolução que cria estímulo financeiro à implantação de projetos que aumentem a oferta de energia elétrica nos sistemas isolados e substituam a geração termelétrica a partir de óleo diesel, reduzindo a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC dos Sistemas Isolados, em medida que beneficiará, principalmente, a Amazônia Legal. As contribuições poderão ser enviadas até às 18h do dia 18 de maio pelo fax n° (061) 312-5965 ou pela página da ANEEL na Internet, no link ‘Consultas Públicas’.
A minuta colocada em Consulta Pública permite que os recursos provenientes da CCC sejam utilizados para construção de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs) de até 30 MW, para fontes alternativas ou geração a gás natural ou ainda para a construção de linhas de transmissão que reduzam o dispêndio com a CCC. Os novos empreendimentos terão direito a receber 90% do valor dos gastos com CCC que venham a substituir, até o limite máximo de 75% do valor do projeto.
Os benefícios serão repassados mensalmente e terão duração variada, de acordo com o tipo de investimento: PCHs e fontes alternativas receberão recursos da CCC durante seis anos; outros aproveitamentos hidrelétricos por cinco anos; termelétricas a gás, projetos de aumento de eficiência em usinas geradoras e projetos de substituição do combustível utilizado em centrais geradoras térmicas receberão incentivos por quatro anos, e empreendimentos de transmissão de energia que reduzam o gasto com a CCC por dois anos.
A Conta de Consumo de Combustíveis torna-se, assim, um fundo de investimento com potencial de cerca de R$ 330 milhões por ano para a Amazônia Legal. A redução dos gastos com a CCC permitirá a prática de tarifas menores ao consumidores de energia elétrica de todo o País. Os usuários residentes na Amazônia Legal serão beneficiados duplamente, com projetos mais eficientes que resultam em melhor qualidade de serviços e tarifas menores. Além disso, a medida também contribuirá para reduzir a importação de combustíveis.
Os recursos da CCC dos Sistemas Isolados, estabelecida pela Lei 5.899/73 e alterada pela Lei 8.631/93, são pagos pelos consumidores de energia elétrica de todo ao Brasil e recolhidos mensalmente pelas concessionárias do serviço público do setor elétrico, sendo destinados ao custeio de parte dos combustíveis utilizados na geração de energia nas usinas termelétricas pertencentes aos Sistemas Isolados.