Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica, no Diário Oficial de ontem (17/08), Resolução nº 248, estabelecendo diretrizes de implementação dos Planos de Contingência por parte das concessionárias de energia elétrica do país, visando assegurar a continuidade da prestação do serviço durante a passagem para o ano 2000.
Segundo a resolução, as concessionárias, permissionárias e autorizadas de energia elétrica devem elaborar o Plano de Contingência Ano 2000, documento a ser encaminhado à ANEEL até 15 de setembro próximo. Outra determinação prevista na resolução é que as empresas devem nomear um de seus diretores para supervisionar a adequada execução desse plano.
O Anexo da Resolução traz, em detalhes, o conteúdo do Plano de Contingência que as concessionárias devem implementar e as providências que estão adotando para minimizar os riscos operacionais nos sistemas computacionais, equipamentos eletrônicos e na prestação do serviço de energia elétrica, especialmente numa eventual interrupção do fornecimento. Através do anexo, a ANEEL orienta as concessionárias quanto à melhor forma de se elaborar o Plano de Contingência, destacando o aspectos mais relevantes.
A resolução determina, também, que o Operador Nacional do Sistema – ONS providencie seu Plano de Contingenciamento próprio, levando em consideração os Centros de Operação e o Sistema Interligado.
O Plano de Contingência das empresas deve definir uma estrutura organizacional específica para coordenar e executar as atividades relacionadas à questão do Bug do Milênio, estabelecer um cronograma das manutenções preventivas no sistema, estratégias de comunicação entre as empresas e seus públicos, criação de equipes de plantão com profissionais experientes, entre outras determinações.
Com esta Resolução, a ANEEL dá continuidade a uma série de medidas e ações que vêm sendo implementadas junto às concessionárias, desde novembro de 1998, com o objetivo preparar o sistema elétrico nacional para o problema do Bug do Milênio na virada do ano. Naquela data, a ANEEL havia publicado a Resolução 379, que fixava prazos para que as empresas adequassem seus sistemas eletrônicos visando ao correto processamento das datas posteriores ao ano 1999.