Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL – publica no Diário Oficial de amanha, as resoluções nºs 450 e 451, que homologam os montantes de energia e demanda de potência dos contratos iniciais de compra e venda de energia elétrica a serem firmados pelas empresas das Regiões Sudeste, Centro-Oeste, Norte e Nordeste. Os valores referentes às empresas da Região Sul já foram fixados no mês de agosto.
As resoluções estabelecem ainda os montantes de energia e demanda de potência referentes às gerações próprias dos concessionários, que deverão ser considerados para a segregação contábil e, quando for o caso, empresarial, das atividades de geração e distribuição. Os montantes de energia e potência foram calculados pelo Grupo Coordenador para Operação Interligada – GCOI e Comitê Coordenador de Operações Norte/Nordeste – CCON, com base nas informações fornecidas pelas empresas e conforme os critérios estabelecidos pela Resolução nº 244, da ANEEL.
Para garantir a competitividade na geração e na comercialização de energia elétrica, a ANEEL determinou que até o ano de 2005 haverá a regulação dos montantes de energia e demanda de potência a serem contratados. Assim, os montantes de energia e demanda de potência serão correspondentes a 100% dos valores indicados até 2001, reduzindo-se 25% ao ano até a completa extinção em 2006. A partir daquele ano, todas as compras e vendas de energia elétrica ocorrerão livremente no âmbito do Mercado Atacadista de Energia – MAE ou em contratos bilaterais entre as partes.