Resolução estimula substituição da geração termelétrica e reduz gastos com a Conta de Consumo de Combustíveis – CCC.

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica hoje (13/08), no Diário Oficial da União, Resolução que cria estímulos financeiros à implantação de projetos que substituam a geração termelétrica a partir do óleo diesel, nos Sistemas Isolados, reduzindo os dispêndios com a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) e beneficiando as termelétricas situadas na Amazônia Legal.
O tema foi alvo de uma Consulta Pública realizada pela ANEEL no período de 19 de abril a 18 de maio, ocasião em que 28 contribuições foram enviadas por agentes do setor elétrico, boa parte delas incorporadas ao texto final da medida.
A Resolução permite que os recursos provenientes da CCC sejam utilizados para construção de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) de até 30 MW e outros empreendimentos de geração de energia elétrica a partir de fontes alternativas.
Os benefícios serão repassados mensalmente e terão duração variada, de acordo com o tipo de investimento: 8 anos para os empreendimentos relacionados à geração de energia por meio de fonte renováveis e 6 anos para as PCHs.
A Conta de Consumo de Combustíveis torna-se, assim, um fundo de investimento com potencial de cerca de R$ 330 milhões por ano, destinado aos projetos de substituição de geração termelétrica na Amazônia Legal. A redução dos gastos com a CCC permitirá a prática de tarifas menores ao consumidores de energia elétrica de todo o País. Os usuários residentes na Amazônia Legal serão beneficiados duplamente, com projetos mais eficientes que resultam em melhor qualidade de serviços e tarifas menores. Além disso, a medida também contribuirá para reduzir a importação de combustíveis.
A CCC, estabelecida pela Lei 5.899/73 e estendida aos Sistemas Isolados pela Lei 8.631/93 e pelo Decreto 774/93, é paga pelos consumidores de energia elétrica de todo ao Brasil e recolhida mensalmente pelas concessionárias do serviço público do setor elétrico, sendo destinados ao custeio de parte dos combustíveis utilizados na geração de energia nas usinas termelétricas.