Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estará realizando, no período entre 1º e 30 de setembro, Audiência Pública sobre os requisitos necessários à qualificação de centrais cogeradoras de energia. A minuta do ato regulamentar, objeto desta Audiência, estará à disposição dos interessados na sede da Agência, em Brasília, ou pelo site www.ANEEL.gov.br.
O objetivo é colher subsídios para o aprimoramento da resolução que estabelecerá critérios para a qualificação das centrais cogeradoras junto à ANEEL. Cogeração de energia é definida como o processo de produção combinada de calor e energia elétrica (ou mecânica), a partir de um mesmo combustível, capaz de produzir benefícios sociais, econômicos e ambientais. A atividade de cogeração contribui efetivamente para a racionalização energética, uma vez que possibilita maior produção de energia elétrica e térmica a partir da mesma quantidade de combustível.
Esta Audiência Pública será realizada mediante intercâmbio de documentos e informações, que podem ser encaminhados à ANEEL por via postal, pelo fax (61) 312-5965 ou pelo e-mail ap004@ANEEL.gov.br. A partir de 1º de outubro, todas as contribuições recebidas estarão disponíveis, para consulta e análise, no link ‘Audiências Públicas’ da página da ANEEL na Internet.
Segundo a minuta de resolução, a qualificação das usinas de cogeração, cuja potência instalada deve ser inferior a 50 MW, depende de autorização prévia da ANEEL, prevista na Resolução nº 112/99. Essa qualificação deverá ser solicitada à Agência por meio de requerimento próprio, cujo modelo encontra-se anexado à minuta de resolução, acompanhado de relatório contendo o balanço energético da central, a finalidade a que se destina a energia gerada e os requisitos mínimos de racionalidade energética, definidos por meio de fórmula contida na Resolução.
Com esta resolução, a ANEEL está aperfeiçoando o processo de autorização de empreendimentos de cogeração, criando estímulos à ampliação da oferta de energia gerada nessa modalidade, bem como condições para a comercialização dos excedentes de energia elétrica oriundos dessa atividade, em consonância com a política energética nacional.
