ANEEL autoriza reajuste de tarifa para empresa Bandeirante Energia S/A

Fonte: ANEEL
Superintendência
Superintendência de Comunicação Social – SCS
Nota à Imprensa
20 de outubro de 2000

ANEEL autoriza reajuste de tarifa para
empresa Bandeirante Energia S/A

A Agência Nacional de Energia Elétrica ? ANEEL autoriza a partir desta segunda-feira (23/10), o índice de reajuste anual das tarifas aos consumidores da Empresa Bandeirante de Energia S/A. O reajuste total é de 14,70% e será feito em duas etapas ? a primeira com o índice de 13,87% e vigência de 23/10 até fevereiro de 2001. A segunda etapa terá um acréscimo de 0,83% e valerá de fevereiro a outubro de 2001.
O índice parcelado concedido aos consumidores da empresa paulista só foi possível com a divisão do reajuste de geração de Furnas Centrais Elétricas, supridora da Bandeirante. Em agosto, a ANEEL autorizou o reajuste da tarifa de Furnas em duas parcelas.
As tarifas autorizadas são limites máximos, portanto, a empresa poderá praticar valores inferiores. De acordo com os contratos, o reajuste reflete a variação de custos da empresa como, energia comprada, custos da Conta Consumo Combustível (CCC), Reserva Global de Reversão (RGR) e variação do IGP-M dos meses de outubro de 1999 e setembro de 2000 ( 15,06%) sobre os custos gerenciáveis.
A área atendida pela Empresa Bandeirante de Energia engloba 55 municípios nas regiões da Baixada Santista, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Região Oeste do Estado de São Paulo. A empresa tem cerca de dois milhões de unidades consumidoras.
A partir desta data, os Contratos Iniciais de quatro geradoras paulistas – Duke Paranapanema, Geração Tietê, CESP e EMAE – com a Bandeirante Energia S/A foram ajustados pela ANEEL, permitindo que as datas de reajuste dessas concessionárias fiquem sincronizadas.

Atenção: A partir de segunda-feira todos os prefixos dos ramais da ANEEL serão trocados de 312 para 426.