Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realiza, no próximo dia 16 de junho, Audiência Pública n° 002/99 para debater minuta de resolução que estabelecerá os Valores Normativos (VNs) que limitam o repasse dos preços na aquisição de energia elétrica, livremente negociados pelas distribuidoras, para as tarifas dos consumidores finais.
A Audiência será realizada no auditório da ANEEL, em Brasília, e o texto da minuta está disponível no site na Agência (www.ANEEL.gov.br), dentro do link ‘Audiência Pública’. As contribuições ao aprimoramento da minuta podem ser enviadas pelo e-mail ap002@ANEEL.gov.br, pelo fax (061) 312-5965 ou entregues diretamente no Protocolo da ANEEL, até o dia 9 de junho.
A definição dos Valores Normativos está prevista na Resolução n º 266, de 13 de agosto de 1998, que estabeleceu as fórmulas para o cálculo do custo da energia comprada a ser considerado nos reajustes tarifários das concessionárias, limitando o repasse ao valor das tarifas aos consumidores finais. ‘Com a livre negociação na compra de energia elétrica, torna-se necessário fixar os limites de repasse aos consumidores, visando garantir tarifas módicas e estimular a compra eficiente de energia por parte das distribuidoras’, afirmou José Mário Miranda Abdo, Diretor-Geral da ANEEL.
De acordo com o texto da minuta, os Valores Normativos estabelecidos pela ANEEL serão diferenciados por tipo de fonte energética (hidráulica, térmicas convencionais e fontes naturais renováveis) e terão, como base de cálculo, os custos dos novos empreendimentos de geração e os Contratos Bilaterais de Compra de Energia Elétrica. Os VNs poderão ser revistos, a critério da ANEEL, anualmente ou na ocorrência de ‘mudanças estruturais relevantes na cadeia de produção de energia elétrica’ e vigorarão enquanto as condições de mercado assim exigirem.
‘Ao adquirir energia elétrica das geradoras abaixo do Valor Normativo permitido, o concessionário terá que dividir parte desse benefício com os usuários’, explicou José Mário Abdo. O Valor Normativo definido pela ANEEL é expresso em R$/MWh e deve ser considerado durante toda a vigência do Contrato de Compra de Energia Elétrica.
Essa medida da ANEEL permitirá a viabilização de novos investimentos na expansão da oferta de energia, visando garantir o adequado atendimento aos consumidores. A definição do Valor Normativo não terá qualquer impacto nas atuais tarifas de energia elétrica autorizadas pela ANEEL para as concessionárias.
ANEEL/SCS – 10.05.1999
