Fonte: ANEEL Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realiza, no próximo dia 29 de outubro, em São Paulo (SP), Audiência Pública n° 05/99 sobre a regulamentação da qualidade dos serviços de energia elétrica. A minuta de ato regulamentar, objeto desta Audiência, estará à disposição dos interessados no protocolo da Agência (SGAN 603 – módulo J – 2° andar), em Brasília (DF), ou pelo site www.ANEEL.gov.br.
A Audiência acontecerá no auditório do Salão Nacional de Energia Elétrica, no Expo Center Norte, em São Paulo (SP), à rua José Bernardo Pinto, n° 333 (Vila Guilherme), de 14 às 19h. As sugestões à matéria podem ser encaminhados à ANEEL por via postal, pelo fax (61) 312-5965 ou pelo e-mail ap005@ANEEL.gov.br. A partir de 21 de outubro, todas as contribuições recebidas estarão disponíveis, para consulta e análise, no link ‘Audiências Públicas’ da página da ANEEL na Internet.
O objetivo desta iniciativa é o de colher subsídios para a revisão e atualização da Portaria DNAEE n° 46, de 17 de abril de 1978, que estabelece as disposições referentes à qualidade do fornecimento de energia elétrica, os chamados indicadores DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Consumidor) e FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Consumidor), além de traçar metas anuais de melhoria desses indicadores para as concessionárias.
Esses indicadores exprimem o espaço de tempo em que, em média, houve interrupção do fornecimento de energia elétrica para cada grupo de consumidores (DEC), e o número de interrupções que, em média, cada consumidor do conjunto considerado sofreu (FEC).
A minuta de resolução fixa as fórmulas que deverão ser utilizadas pelas concessionárias no cálculo dos indicadores de qualidade, determinando ainda as regras de apuração dessas informações. Segundo ela, as empresas deverão informar, em até 30 dias, os indicadores individuais (cujas siglas são DIC e FIC) quando solicitadas por seus consumidores finais.
Uma novidade introduzida pela proposta é que, a partir de 1° de janeiro de 2000, as contas de luz enviadas aos consumidores informarão, de forma clara e acessível, os valores de DIC e FIC apurados no mês anterior, além dos valores de DEC e FEC médios coletados pela concessionária na sua área de atendimento.
Caso a concessionária não cumpra as metas estabelecidas na minuta de Resolução em questão, estará sujeita às penalidades previstas na Resolução n° 318/98 e multa, revertida ao consumidor final, por meio de crédito na fatura de energia elétrica
Segundo a minuta de ato regulamentar colocado em Audiência Pública, fica estabelecido que os indicadores DEC e FEC deverão ser enviados à ANEEL até o último dia útil do mês subseqüente ao período de apuração, sendo que, a partir de 1° de janeiro de 2001, o envio dessas informações deverá acontecer até o 15° dia do mês subseqüente à apuração.
Ao aperfeiçoar os dispositivos da Portaria DNAEE 046/78, a ANEEL está estimulando a melhoria no serviço prestado pelas concessionárias e contribuindo, de maneira efetiva, para a melhoria da qualidade dos serviços de energia elétrica em todo o país.
