Fonte: ANEEL AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL realizará até o dia 20/10, a Audiência Pública nº 006 de intercâmbio documental, mediante recebimento e disponibilização de documentos e informações aos interessados. O objetivo é obter subsídios adicionais para o aprimoramento de ato regulamentar que estabelecerá condições gerais para a contratação e comercialização de reserva de capacidade, por autoprodutores ou produtores independentes de energia elétrica.
O detalhamento dos procedimento da Audiência Pública estarão publicados no Diário Oficial de hoje e disponíveis no site da Agência (www.ANEEL.gov.br), dentro do link ‘Audiência Pública’, e no protocolo da ANEEL, situado à SGAN – Quadra 603 – Módulo I – Térreo – Brasília – DF.
Reserva de capacidade é o montante de potência requerido dos sistemas de transmissão e distribuição no caso de indisponibilidades nas centrais geradoras de autoprodutores ou produtores independentes de energia que atendam unidades consumidoras através de rede elétrica exclusiva. A proposta da ANEEL busca promover a racionalidade energética e o equilíbrio entre os agentes envolvidos na negociação para o estabelecimento de contratos de compra de reserva de capacidade.
Pela minuta de resolução, os contratos de reserva de capacidade serão limitados a 50 MW, com a duração de, no mínimo, um ano. A energia consumida será faturada com base nos preços praticados pelo Mercado Atacadista de Energia – MAE ou fixados em contratos bilaterais de compra de energia. Os contratos de reserva de capacidade deverá dispor sobre o montante de reserva e o número de horas previsto de uso do sistema de transmissão e distribuição.
