Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
A Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL publica, no Diário Oficial da União de hoje (22/09), a Resolução n° 271 que autoriza a ENERGY Consultoria e Participações Limitada a atuar como Agente Comercializador de energia elétrica através de contrato bilateral junto ao Mercado Atacadista de Energia – MAE.
Os comercializadores de energia elétrica representam papel importante na implantação da efetiva competição do setor elétrico, que resultará em melhores condições de serviço e preço ao consumidor.
A autorização está prevista pelo art. 26 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com as alterações da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, e na Resolução ANEEL nº 265, de 13 de agosto de 1998.
Para fazer jus à autorização, a ENERGY Consultoria e Participações Ltda., sediada em Campo Grande (MS), apresentou documentação comprovando habilitação jurídica, regularidade fiscal e idoneidade econômico-financeira, exigível nos termos do art. 2º da Resolução nº 265/98. A autorizada deverá encaminhar à ANEEL as informações referentes aos contratos de compra e venda de energia negociados.
Já foram autorizadas anteriormente pela ANEEL para atuarem como agentes comercializadores as seguintes empresas: Tradenergy Ltda. (Brasília-DF), a Energia Pan Brasil Ltda. (São Paulo-SP), a Eletrobrás, a Tradener Ltda. (Curitiba-PR) e a Cia. Vale do Rio Doce (Rio de Janeiro).
