Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL
NOTA INFORMATIVA
As concessionárias de energia elétrica terão que ressarcir os consumidores por qualquer prejuízo causado por eventuais problemas de fornecimento de energia, como os chamados ‘apagões’. Essa é uma das principais medidas propostas pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL para reformular as regras atuais sobre os direitos do consumidor e das concessionárias de energia elétrica.
‘Precisamos estar ligados nos novos tempos. A modernização do setor elétrico brasileiro começa pela garantia de maior respeito ao consumidor’, diz o diretor-geral da ANEEL, José Mário Abdo. ‘A velha regra de que o consumidor tem sempre razão’ tem que valer também quando ele liga qualquer aparelho na tomada e por algum motivo é prejudicado’, acrescenta Abdo.
Depois de meses de discussões técnicas, a ANEEL está apresentando uma proposta de novas regras para assegurar os direitos do consumidor. As propostas da ANEEL serão agora discutidas em audiência pública e devem se transformar em regra oficial já no início do próximo ano.
Assim que as modificações apresentadas pela ANEEL passarem a vigorar, o consumidor terá garantida uma série de novos direitos. A cobrança feita a maior nas contas de luz, sem justificativa, por exemplo, deverão ser devolvidas em dobro ao consumidor. Outra novidade: no caso de defeito do medidor, a concessionária de energia elétrica só poderá cobrar pelo consumo de energia ocorrido no mês anterior ao defeito.
As novas regras propostas pela ANEEL incluem também a proibição de que qualquer corte de luz seja feito sem aviso prévio de, pelo menos, 15 dias de antecedência. O consumidor poderá também solicitar a aferição dos medidores por outro órgão metrológico, caso discorde da aferição feita pela concessionária. Em caso de corte de energia, as empresas serão obrigadas a fazer a religação no prazo máximo de 48 horas. E se o consumidor pagar uma taxa, o prazo pode ser reduzido para, no máximo, 4 horas.
A ANEEL quer também quer que as contas de luz tragam informações sobre a existência de débitos anteriores e sobre a qualidade do fornecimento. Outra modificação: a ANEEL quer eliminar a cobrança da taxa de reaviso do vencimento de contas, nos casos de inadimplência do consumidor. A minuta de Resolução define regras para a leitura dos medidores rurais, elimina a cobrança retroativa por erro da concessionária e permite a execução de obras de extensão por particulares.
A audiência pública será no próximo dia 05 de novembro, em Brasília. A proposta da ANEEL está à disposição dos interessados no protocolo da Agência (SGAN 603 – módulo J – 2° andar), em Brasília (DF), ou pelo site www.ANEEL.gov.br. Sugestões às regras propostas podem ser encaminhados até 22 de outubro à ANEEL por via postal, pelo fax (61) 312-5965 ou pelo e-mail ap007@ANEEL.gov.br. A partir de 23 de outubro, todas as contribuições recebidas estarão disponíveis, para consulta e análise, no link ‘Audiências Públicas’ da página da ANEEL na Internet.
