ANEEL autoriza reajuste tarifário da Empresa Bandeirante de Energia

Fonte: ANEEL
AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

NOTA INFORMATIVA

A partir de amanhã, (23/10/1999) a tarifa de energia elétrica de alguns municípios do interior de São Paulo será reajustada em 5,77%, já descontado o valor autorizado por ocasião da revisão tarifária de 10 de junho passado. O reajuste anual da tarifa de energia elétrica da Empresa Bandeirante de Energia S.A – EBE foi autorizado pela ANEEL, seguindo as regras previstas no Contrato de Concessão.
A área atendida pela Empresa Bandeirante de Energia engloba 55 municípios nas regiões da Baixada Santista, Alto Tietê, Vale do Paraíba e Região Oeste do Estado de São Paulo. São cerca de dois milhões de unidades consumidoras.
A autorização para o reajuste da tarifa de energia elétrica passou pela análise da ANEEL, que leva em consideração os custos como energia comprada, custos da Conta de Consumo de Combustível (CCC) e da Reserva Global de Reversão (RGR). Na energia comprada incide a variação cambial, referente à energia fornecida de Itaipu, conforme previsto na Lei que a criou.
A estrutura tarifária atual da concessionária não sofreu qualquer alteração, sendo mantidos os subsídios para os consumidores de baixa renda.