Decisão da Justiça mantém vigência do Horário de Verão no Estado do Ceará

Fonte: ANEELAGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL

Nota à Imprensa

A ANEEL foi informada, agora há pouco, que o juiz Castro Meira, presidente em exercício do Tribunal Regional Federal (5ª Região), acaba de cassar a liminar concedida na última quarta-feira pela 2ª Vara da Justiça Federal no Estado do Ceará, que suspendia a vigência do Horário de Verão a partir do próximo domingo naquele Estado. A contestação foi impetrada ontem pela ANEEL, em conjunto com a Advocacia Geral da União.
‘O Horário de Verão não é contra ninguém; ele é a favor da sociedade’, afirmou José Mário Miranda Abdo, diretor-geral da ANEEL. ‘Além de economizar energia e reduzir a demanda no horário de pico, o Horário de Verão tem o objetivo de movimentar a economia, gerando mais empregos e melhorando a qualidade de vida’, destacou José Mário.
A decisão de incluir a região Nordeste no Horário de Verão foi tomada em atendimento a pedidos dos governadores da região, apoiados em estudo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (SUDENE), indicando os benefícios econômicos advindos da adoção da medida.
Segundo levantamentos da Agência, a economia de energia no Ceará será de 0,5%, além da redução de 2,9% da demanda por energia elétrica na hora de ponta, entre 18 e 21 horas. ‘Isso derruba a argumentação da liminar, na qual não haveria economia de energia e que a medida estaria sendo desviada da sua finalidade original’, destacou José Mário.
Além dos benefícios relacionados ao setor elétrico, a adoção do Horário de Verão contribui com os setores de telecomunicações, rádio, televisão, aviação comercial, bancos e atividade comercial em geral. A expectativa de redução da demanda para o Horário de Verão 1999/2000 é de 4,5%, ou seja, de 1900 MW, valor equivalente à geração das usinas de Angra I e II. ‘Essa redução pode ser comparada ao investimento evitado na construção de uma usina térmica a gás da ordem de R$ 1 bilhão’, justifica o diretor da ANEEL.
O Horário de Verão consiste no adiantamento artificial dos ponteiros do relógio em uma hora. Esse procedimento permite um melhor aproveitamento da luz natural, uma vez que em grande parte do Território Nacional os dias são mais longos que as noites. Esta é a 26ª edição do Horário de Verão no Brasil. A medida entrou em vigor no dia 3 de outubro e vai até o dia 27 de fevereiro, totalizando uma duração de 148 dias.