ANEEL define regras para as Cooperativas de Eletrificação Rural

Fonte: ANEEL
Nota à Imprensa
02/12/1999

ANEEL define regras para as
Cooperativas de Eletrificação Rural

Existem hoje, no Brasil, cerca de 200 cooperativas de eletrificação rural, atendendo a aproximadamente 500 mil consumidores. Com o objetivo de regularizar a atividade dessas cooperativas, a ANEEL está baixando uma resolução que, entre outras coisas, fixa critérios para a delimitação das áreas de atuação das cooperativas e regulariza sua existência e funcionamento.
‘As cooperativas de eletrificação têm papel fundamental no desenvolvimento do setor agropecuário, dinamizando a economia local e contribuindo para a fixação do homem no campo’, afirmou José Mário. Segundo ele, a nova regulamentação da ANEEL traz regras claras sobre a atuação das cooperativas na condição de permissionárias ou de autorizadas. ‘Essas regras e o cumprimento dos contratos de concessão com as distribuidoras contribuirão muito para a expansão da oferta de energia elétrica e para a melhoria da qualidade do serviço. As cooperativas são muito importantes na universalização dos serviços de energia elétrica, sobretudo no atendimento da área rural’, observou o diretor-geral da ANEEL.
Com essa medida, a ANEEL contribui efetivamente com a melhoria das condições de vida no meio rural, aliando-se ao Programa ‘Luz no Campo’, de iniciativa do Governo Federal, que levará energia a mais de um milhão de propriedades e domicílios rurais nos próximos quatro anos.
Ao serem classificadas como permissionárias de serviço público, as cooperativas de eletrificação rural que atendem indistintamente consumidores rurais, residenciais, comerciais e outros estarão sujeitas à fiscalização da ANEEL, devendo cumprir, portanto, a legislação do setor elétrico. As cooperativas que atendem exclusivamente os consumidores rurais serão classificadas como autorizadas para implantação e operação de instalações de uso privativo. O teor dessa resolução recebeu a contribuição de dezenas de cooperativas, agentes diversos do setor elétrico e entidades de classe, que participaram de Audiência Pública, promovida pela ANEEL em julho passado, na qual a Agência aproveitou grande parte das sugestões propostas.
Essa resolução era uma medida aguardada pelo setor elétrico. A ANEEL deu prioridade ao assunto, uma vez que o único regulamento sobre as cooperativas rurais é de 1968, nao refletindo o novo ambiente do setor elétrico nos dias de hoje. ‘A ANEEL atuou dentro de um processo altamente participativo para evitar que aconteçam, no futuro, conflitos entre as concessionárias e as cooperativas rurais na distribuição e comercialização da energia elétrica’, enfatizou José Mário. Esses conflitos, caso ocorram, serão mediados pela ANEEL.
Os subsídios para os consumidores rurais e para as cooperativas de eletrificação rural permanecem inalterados. As cooperativas classificadas como permissionárias terão regime tarifário específico.