Fonte: ANEEL
A ANEEL está definindo os requisitos necessários à qualificação das centrais de cogeração de energia. A atividade de cogeração pode ser entendida como ‘o processo de geração simultânea de energia mecânica e térmica, a partir de uma mesma fonte primária de energia’. A Resolução nº 21, contendo as novas regras, está publicada no Diário Oficial de hoje.
‘Com esta resolução, a ANEEL está aperfeiçoando o processo de autorização de empreendimentos de cogeração e criando estímulos à ampliação da oferta de energia gerada por essa modalidade’, destacou o diretor-geral da ANEEL, José Mário Miranda Abdo. Além disso, a resolução cria condições para a comercialização dos excedentes de energia elétrica oriundos dessa atividade, em consonância com a política energética nacional.
A atividade de cogeração contribui efetivamente para a racionalidade energética, uma vez que possibilita maior produção de energia elétrica e térmica a partir da mesma fonte. Os segmentos que mais utilizam-se da cogeração são a indústria de papel e celulose, as refinarias e siderurgias, as cervejarias e fábricas que produzem sucos de frutas, a indústria de cimento, vidro e cerâmica, além do setor sucroalcooleiro. Estes aproveitam, em grande escala, o vapor para a geração de energia. Atualmente, a potência instalada no setor da cogeração é da ordem de 2.500 MW, com perspectivas de entrada de mais 6.600 MW até o ano de 2003.
No caso da produção de açúcar e álcool, o processo da queima do bagaço da cana em caldeiras produz vapor que, ao passar por turbinas, gera energia elétrica destinada ao consumo interno (autoprodução) ou à comercialização. Além disso, o vapor ainda fornece calor para outras etapas do processo industrial.
Segundo a resolução, a qualificação das usinas de cogeração depende de autorização prévia da ANEEL e deverá ser solicitada por meio de requerimento próprio, cujo modelo encontra-se anexado à resolução, acompanhado de relatório contendo o balanço energético da central, a finalidade a que se destina a energia gerada e os requisitos mínimos de racionalidade energética, definidos por meio de fórmula contida na Resolução.
Para serem qualificadas, a ANEEL estabeleceu que a economia de combustível, nessas centrais de cogeração, deverá ser de, no mínimo, 5% no caso de fontes renováveis e de pelo menos 15% para os combustíveis fósseis.
As novas regras são fruto de um processo de Consulta Pública, realizada durante o mês de setembro de 1999, na qual a ANEEL recebeu várias contribuições referentes ao assunto, grande parte incorporada ao texto final da medida. Desde sua criação, em dezembro de 1997, a ANEEL lança mão da promoção de Consultas e Audiências Públicas – mais de 30 – para ouvir a sociedade a respeito dos serviços prestados pelas concessionárias e da nova regulamentação do setor elétrico.
