Consumidor será ressarcido por falhas no fornecimento de energia elétrica

Fonte: ANEELNota à Imprensa
27/01/2000
A partir de janeiro do próximo ano, os brasileiros poderão acompanhar, mais de perto, os índices de qualidade do serviço prestado pelas empresas de energia elétrica. Resolução que será publicada pela ANEEL no Diário Oficial de amanhã estabelece que as contas de luz trarão informações sobre as interrupções no fornecimento de energia a cada mês e as metas de qualidade que devem ser cumpridas pelas concessionárias.
‘Isso significa mais respeito ao consumidor e, ao mesmo tempo, exige das empresas do setor elétrico mais qualidade na prestação de seus serviços’, afirmou o diretor-geral da ANEEL, José Mário Miranda Abdo. Segundo ele, a concessionária que descumprir as metas de qualidade estabelecidas na Resolução estará sujeita às penalidades definidas pela ANEEL. No caso de descumprimento dessas metas em relação aos consumidores individuais, as multas serão transformadas em crédito na conta de luz.
A resolução faz uma ampla revisão e atualização da Portaria DNAEE n° 46/78, que estabelece as disposições referentes à continuidade do fornecimento de energia elétrica aos consumidores. São os chamados indicadores DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), FEC (Freqüência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora), DIC (Duração de Interrupção Individual por Unidade Consumidora), FIC (Freqüência de Interrupção Individual por Unidade Consumidora) e DMIC (Duração Máxima de Interrupção Contínua por Unidade Consumidora).
Além disso, a Resolução traça metas anuais de melhoria desses indicadores para as concessionárias. A ANEEL definiu ainda que essas metas de qualidade serão reavaliadas a cada revisão tarifária. Outra exigência estabelecida pela ANEEL é que, até ao final do ano, as distribuidoras terão que instalar serviço telefônico gratuito, disponível 24 horas, para atender as reclamações dos consumidores de sua área de concessão.
Outro avanço introduzido pela Resolução é que consumidores de serviços essenciais (controle de tráfego aéreo, hospitais, tratamento de água, esgoto e lixo, entre outros) e conectados na tensão de 13.8 kV deverão ser informados com cinco dias de antecedência, através de correspondência, sobre a falta de energia programada para fins de manutenção da rede elétrica. Consumidores que possuírem necessidades especiais, como o funcionamento de equipamentos médicos domésticos, caso se cadastrarem junto às concessionárias, terão o mesmo tratamento diferenciado sobre o aviso de falta de energia. Para os demais consumidores, a concessionária divulgará a interrupção do fornecimento 72 horas antes.
Ao aperfeiçoar os dispositivos da Portaria DNAEE nº 46/78, a ANEEL está estimulando a melhoria do serviço prestado pelas concessionárias dos serviços de energia elétrica em todo o país. A nova resolução da ANEEL é resultado de um processo de Audiência Pública, realizada em 29 de outubro do ano passado, na qual a ANEEL recebeu várias contribuições referentes ao assunto, grande parte incorporada ao texto final da medida. Desde sua criação, em dezembro de 1997, a ANEEL lança mão da promoção de Consultas e Audiências Públicas – mais de 30 já foram realizadas – para ouvir a sociedade a respeito dos serviços prestados pelas concessionárias e da nova regulamentação do setor elétrico.