Fonte: ANEEL
Amanhã, a partir das 14h, a ANEEL estará promovendo, no auditório da Agência, em Brasília, a primeira Audiência Pública desse ano. Na ocasião, será debatida minuta de regulamento que estabelece procedimentos para comprovação da compra de energia por parte das distribuidoras de energia elétrica. Até hoje, a ANEEL recebeu cerca de 20 contribuições ao aprimoramento do texto final da resolução.
‘O principal objetivo da futura resolução é exigir que as empresas de energia tenham condições de assegurar previamente o atendimento aos consumidores. Ou seja, mais importante que multar as concessionárias é agir antecipadamente para não deixar faltar energia’, esclareceu o diretor-geral da ANEEL, José Mário Miranda Abdo. Segundo ele, ao exigir das distribuidoras a comprovação de fechamento dos contratos com as geradoras com quatro anos de antecedência, a ANEEL está atuando também no sentido de estimular a competição entre os agentes do setor elétrico.
‘Assinando esses contratos de longo prazo, as distribuidoras estarão garantindo um preço estável para a energia ao invés de se arriscarem, na última hora, a comprar energia por preços que podem variar muito, dependendo das condições de mercado da época’, destacou Abdo. Outro aspecto importante na proposta de resolução é a viabilização de novos empreendimentos de geração, que também precisarão assinar contratos de longo prazo para poderem obter financiamentos.
A minuta de resolução estabelece que as concessionárias de distribuição deverão enviar à ANEEL, até 31 de julho próximo, cópia dos Contratos de Compra e Venda de Energia referentes ao ano de 2003. Para a comprovação dos anos de 2004 e 2005, a ANEEL também fixou a data de 31 de julho de 2001 e 2002, respectivamente.
A comprovação da compra e venda de energia será através do registro desses contratos e do envio de informações sobre a previsão de venda de energia a consumidores finais, montante de energia de geração própria (por usina) e montante de energia comprada.
Desde sua criação, em dezembro de 1997, a ANEEL lança mão da promoção de Consultas e Audiências Públicas – mais de 30 já foram realizadas – para ouvir a sociedade a respeito dos serviços prestados pelas concessionárias e da nova regulamentação do setor elétrico. Técnicos da Agência estimam que a resolução deverá ser publicada durante o mês de março.
Superintendência de Comunicação Social – SCS
Nota à Imprensa
03 de fevereiro de 2000
ANEEL exige que distribuidoras
garantam energia até 2005
Amanhã, a partir das 14h, a ANEEL estará promovendo, no auditório da Agência, em Brasília, a primeira Audiência Pública desse ano. Na ocasião, será debatida minuta de regulamento que estabelece procedimentos para comprovação da compra de energia por parte das distribuidoras de energia elétrica. Até hoje, a ANEEL recebeu cerca de 20 contribuições ao aprimoramento do texto final da resolução.
‘O principal objetivo da futura resolução é exigir que as empresas de energia tenham condições de assegurar previamente o atendimento aos consumidores. Ou seja, mais importante que multar as concessionárias é agir antecipadamente para não deixar faltar energia’, esclareceu o diretor-geral da ANEEL, José Mário Miranda Abdo. Segundo ele, ao exigir das distribuidoras a comprovação de fechamento dos contratos com as geradoras com quatro anos de antecedência, a ANEEL está atuando também no sentido de estimular a competição entre os agentes do setor elétrico.
‘Assinando esses contratos de longo prazo, as distribuidoras estarão garantindo um preço estável para a energia ao invés de se arriscarem, na última hora, a comprar energia por preços que podem variar muito, dependendo das condições de mercado da época’, destacou Abdo. Outro aspecto importante na proposta de resolução é a viabilização de novos empreendimentos de geração, que também precisarão assinar contratos de longo prazo para poderem obter financiamentos.
A minuta de resolução estabelece que as concessionárias de distribuição deverão enviar à ANEEL, até 31 de julho próximo, cópia dos Contratos de Compra e Venda de Energia referentes ao ano de 2003. Para a comprovação dos anos de 2004 e 2005, a ANEEL também fixou a data de 31 de julho de 2001 e 2002, respectivamente.
A comprovação da compra e venda de energia será através do registro desses contratos e do envio de informações sobre a previsão de venda de energia a consumidores finais, montante de energia de geração própria (por usina) e montante de energia comprada.
Desde sua criação, em dezembro de 1997, a ANEEL lança mão da promoção de Consultas e Audiências Públicas – mais de 30 já foram realizadas – para ouvir a sociedade a respeito dos serviços prestados pelas concessionárias e da nova regulamentação do setor elétrico. Técnicos da Agência estimam que a resolução deverá ser publicada durante o mês de março.