Fonte: ANEELA Agência Nacional de Energia Elétrica ? ANEEL assina amanhã (10/02) às 15h, contrato de concessão com as empresas Furnas Centrais Elétricas e Proman ? Produtores Energéticos de Manso S.A. O contrato de concessão estabelece as condições para exploração do Aproveitamento Hidrelétrico (AHE) de Manso por um período de 35 anos.
O empreendimento, com potência instalada de 210 MW, localiza-se no rio Manso, municípios de Rosário do Oeste e Chapada dos Guimarães, Estado do Mato Grosso. O início de operação da primeira unidade da usina acontecerá no final deste ano. A energia elétrica produzida pela usina de Manso será suficiente para atender cerca de 2,5 milhões de consumidores.
O Contrato de Concessão para a exploração do potencial hidráulico estabelece critérios de operação e comercialização da energia elétrica produzida, a atuação da fiscalização e penalidades. O uso compartilhado da concessão será exercido através da divisão nas quotas de participação de cada concessionária, com parcelas de potência e energia que couberem a Furnas destinadas a serviço público, e as que couberem a Proman, para fins de produção independente.
Taquaruçu-Assis-Sumaré
Acontecerá amanhã (10/02), as 15h, no auditório da ANEEL em Brasília, a abertura das propostas financeiras para a licitação das futuras linhas de transmissão Taquaruçu-Assis (173 km de extensão) e Assis-Sumaré (332 km), ambas em São Paulo.
Estão habilitados os seguintes consórcios: Consórcio TRANSBRAS (Companhia Paranaense de Energia – Copel, PEM Engenharia S.A. e Soinco/Saci ? Sociedade de Engenharia Brasileira Ltda); Consórcio Multiservice/AMP (Mulitiservice Engenharia Ltda e AMP do Brasil Conectores Elétricos Eletrônicos Ltda.) e Consórcio Schain/Alusa (Schahin Engenharia e Comércio Ltda e Companhia Técnica de Engenharia Elétrica Ltda).
As linhas de transmissão estão programadas para entrar em operação comercial em meados de 2001. O investimento estimado pela ANEEL é de R$ 207,5 milhões, considerando-se a existência de terminais nas subestações. O prazo da concessão é de 30 anos, prorrogável por igual período. No julgamento das propostas serão levadas em consideração a menor receita anual para a prestação de serviços públicos de transmissão de energia elétrica.
